Horários de entrada, saída, horas extras, atrasos e compensações sempre foram motivos de discussão entre empresas e trabalhadores. A portaria n° 1.510 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), expedida em 21 de agosto de 2009, tem como objetivo ajudar a regularizar esta questão. De acordo com André Rabello Gonçalves, auditor fiscal do trabalho da Gerência Regional do Trabalho e Emprego em Blumenau, a finalidade desta portaria é garantir a segurança ao trabalhador que bate o ponto eletronicamente de que as informações não seriam adulteradas. "Muitas empresas no Brasil estavam fraudando os dados. O funcionário trabalhava até às 19 horas e o empregador alterava o horário para não pagar a hora extra. Isso estava prejudicando os empregados", afirma. Segundo ele, o novo sistema é à prova de adulterações, pois não é possível acessar a memória do aparelho, visto que o sistema é lacrado. O Ministério do Trabalho afirma que a utilização do sistema eletrônico é opcional. "As empresas que são obrigadas a utilizar o REP são aquelas que já adotam o sistema de ponto eletrônico", destaca Gonçalves.
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